CRSFN · 15/05/1996
Julgado — Acórdão nº 1745/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA. e ao Sr. BERNWARD KLEIN a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente configurada a irregularidade descrita na peça inicial dos autos
Inteiro teor
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1745/96
RECURSO 1754 Processo origem BCB 9300163389
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA. BERNWARD KLEIN RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações vedadas pelo inciso I do art. 12, do Regulamento anexo à Resolução CMN 1655/89 e pelo art. 1º da Circular 1942/91. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1745/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA. e ao Sr. BERNWARD KLEIN a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente configurada a irregularidade descrita na peça inicial dos autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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