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CRSFN · 24/10/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3793/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioArquivadotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsas declarações prestadas em contrato – Viagens internacionais – Turismo no exterior – Falta de comprovação dos gastos realizados – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ALEXANDRE AVRELA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,350.00 (cem mil, trezentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, anotando-se o avultado valor da aquisição da moeda estrangeira sem que presentes nos autos os comprovantes dos gastos que teriam sido feitos nas viagens internacionais, finalidade declarada nos contratos respectivos. A deliberação do CRSFN foi tomada por maioria no atinente ao mérito, com 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de multa pecuniária nos percentuais de 5% (cinco) sobre o montante regularizado a destempo e de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor pendente (Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça) e 4 (quatro) votos de confirmação da penalidade original (Conselheiro Waldemir Messias de Araújo – declaradamente, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci e Waldir Quintiliano da Silva). Do cotejo do arquivamento com as multas reduzidas, preponderou a sanção (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), resultado que não vingou diante da multa pecuniária arbitrada pela autoridade recorrida (sucumbentes os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça)

Inteiro teor

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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3793/02

Recurso 3608  Processo BCB 9800898388   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ALEXANDRE AVRELA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsas declarações prestadas em contrato – Viagens internacionais – Turismo no exterior – Falta de comprovação dos gastos realizados – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131.62, art. 23, § 3º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3793/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ALEXANDRE AVRELA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,350.00 (cem mil, trezentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, anotando-se o avultado valor da aquisição da moeda estrangeira sem que presentes nos autos os comprovantes dos gastos que teriam sido feitos nas viagens internacionais, finalidade declarada nos contratos respectivos. A deliberação do CRSFN foi tomada por maioria no atinente ao mérito, com 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de multa pecuniária nos percentuais de 5% (cinco) sobre o montante regularizado a destempo e de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor pendente (Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça) e 4 (quatro) votos de confirmação da penalidade original (Conselheiro Waldemir Messias de Araújo – declaradamente, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci e Waldir Quintiliano da Silva). Do cotejo do arquivamento com as multas reduzidas, preponderou a sanção (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), resultado que não vingou diante da multa pecuniária arbitrada pela autoridade recorrida (sucumbentes os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21

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