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CRSFN · 13/03/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1659/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio. Mercado Paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar em câmbio. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, caput e art. 58

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS HENRIQUE ALONSO JUNG, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a realização de operação de câmbio sem a devida autorização do Banco Central do Brasil

Inteiro teor

1.540 caracteres transcritos do PDF oficial

133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1659/96

RECURSO 1705 Processo origem BCB 9400302333

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ALONSO JUNG     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio. Mercado Paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar em câmbio. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, caput e art. 58.   ACÓRDÃO/CRSFN 1659/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS HENRIQUE ALONSO JUNG, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a realização de operação de câmbio sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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