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CRSFN · 26/10/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3038/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em instituição autorizada a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Regularidade da transação – Sonegação de cobertura cambial não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3038/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CREDIEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., presente que as operações estavam amparadas em contrato de câmbio e guias de exportação, merecendo realce, no caso, determinadas inconsistências do Siscomex quando de sua fase de implantação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CREDIEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., presente que as operações estavam amparadas em contrato de câmbio e guias de exportação, merecendo realce, no caso, determinadas inconsistências do Siscomex quando de sua fase de implantação

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3038/00

Recurso 3092  Processo origem BCB 9700805530   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CREDIEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em instituição autorizada a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Regularidade da transação – Sonegação de cobertura cambial não configurada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3038/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CREDIEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., presente que as operações estavam amparadas em contrato de câmbio e guias de exportação, merecendo realce, no caso, determinadas inconsistências do Siscomex quando de sua fase de implantação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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