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CRSFN · 18/08/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5288/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários - Negociação de ações de companhia - Oscilação de ações em período antecedente à divulgação de fato relevante (oferta para aquisição de ações para fechamento do capital da companhia) - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5288/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALOYSIO LIMA DA SILVEIRA BULCÃO, MARCELO PEREIRA QUINTAES, RONALDO JOSÉ GANEM e SÉRGIO GUEDES DA COSTA, que, consoante demonstram os autos, apenas tiveram conhecimento do fato com sua divulgação, razão pela qual não poderiam ter adotado as providências relativas à publicação do fato relevante. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALOYSIO LIMA DA SILVEIRA BULCÃO, MARCELO PEREIRA QUINTAES, RONALDO JOSÉ GANEM e SÉRGIO GUEDES DA COSTA, que, consoante demonstram os autos, apenas tiveram conhecimento do fato com sua divulgação, razão pela qual não poderiam ter adotado as providências relativas à publicação do fato relevante

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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5288/04

Recurso 4594  Processo CVM 16/00  

 

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDOS: ALOYSIO LIMA DA SILVEIRA BULCÃO MARCELO PEREIRA QUINTAES RONALDO JOSÉ GANEM SÉRGIO GUEDES DA COSTA   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários - Negociação de ações de companhia - Oscilação de ações em período antecedente à divulgação de fato relevante (oferta para aquisição de ações para fechamento do capital da companhia) - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5288/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, ALOYSIO LIMA DA SILVEIRA BULCÃO, MARCELO PEREIRA QUINTAES, RONALDO JOSÉ GANEM e SÉRGIO GUEDES DA COSTA, que, consoante demonstram os autos, apenas tiveram conhecimento do fato com sua divulgação, razão pela qual não poderiam ter adotado as providências relativas à publicação do fato relevante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

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