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CRSFN · 24/10/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3812/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Realização de operações de compra de ações fora de bolsa de valores para posterior revenda no recesso da entidade – Utilização de títulos das companhias de telecomunicações integrantes do antigo sistema Telebrás – Participação de empresa multinacional exploradora do ramo de cartões de crédito – Prática não eqüitativa – Inobservância de deveres relativos a ficha cadastral – Irregularidades caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos por a.1) ROGÉRIO GOMES, a.2) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS e a.3) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar penas de inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependem de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários e de multa pecuniária na forma a seguir: "a.1", inabilitação por 5 (cinco) anos, acrescida de multas pecuniárias nos valores de R$ 57.917,40 (cinqüenta e sete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); "a.2", multas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$ 100.000,00 (cem mil reais); "a.3", multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) prover parcialmente o apelo formulado por b.1) WALDEMAR PIRES, convolando em multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a decisão de primeira instância de sancionar afastamento do mercado nos moldes acima por 2 (dois) anos, dado que, embora afastado do corpo diretivo da sociedade corretora, participou da prática não eqüitativa versada nos autos, c) improver o recurso de ofício, confirmando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, c.1) ERNESTO GOMES, c.2) MARCELLO GOMES, c.3) GOMES & GOMES ASSOCIADOS, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA., c.4) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, c.5) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES e c.6) SERGIO FERREIRA PIRES, pelos próprios fundamentos aduzidos pela autarquia supervisora do mercado de capitais. A deliberação do CRSFN foi proferida à unanimidade no caso de "a.1", de "a.3" e da subida compulsória e por maioria em relação à "a.2" (vencidos com voto de apenas 1 – uma – multa pecuniária, de R$ 20.000,00 - vinte mil reais, os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça) e "b.1" (vencidos com voto de manutenção da pena originária os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Waldir Quintiliano da Silva), tendo o advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto defendido oralmente a sociedade corretora e os apelantes "a.3" e "b.1", que também falou em sessão em nome de seus próprios interesses

Inteiro teor

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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3812/02

Recurso 4019



Processo CVM 34/99











I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS







RECORRENTES:

WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES

WALDEMAR PIRES

ROGÉRIO GOMES









RECORRIDA:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS











II – RECURSO DE OFÍCIO









RECORRENTE:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS









RECORRIDOS:

ERNESTO GOMES

MARCELLO GOMES

GOMES & GOMES ASSOCIADOS, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.

WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES

SERGIO FERREIRA PIRES











EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Realização de operações de compra de ações fora de bolsa de valores para posterior revenda no recesso da entidade – Utilização de títulos das companhias de telecomunicações integrantes do antigo sistema Telebrás – Participação de empresa multinacional exploradora do ramo de cartões de crédito – Prática não eqüitativa – Inobservância de deveres relativos a ficha cadastral – Irregularidades caracterizadas.







PENALIDADES: Multas Pecuniárias e Inabilitação temporária.

BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV.









ACÓRDÃO/CRSFN 3812/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos por a.1) ROGÉRIO GOMES, a.2) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS e a.3) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar penas de inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependem de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários e de multa pecuniária na forma a seguir: "a.1", inabilitação por 5 (cinco) anos, acrescida de multas pecuniárias nos valores de R$ 57.917,40 (cinqüenta e sete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); "a.2", multas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$ 100.000,00 (cem mil reais); "a.3", multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) prover parcialmente o apelo formulado por b.1) WALDEMAR PIRES, convolando em multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a decisão de primeira instância de sancionar afastamento do mercado nos moldes acima por 2 (dois) anos, dado que, embora afastado do corpo diretivo da sociedade corretora, participou da prática não eqüitativa versada nos autos, c) improver o recurso de ofício, confirmando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, c.1) ERNESTO GOMES, c.2) MARCELLO GOMES, c.3) GOMES & GOMES ASSOCIADOS, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA., c.4) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, c.5) ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES e c.6) SERGIO FERREIRA PIRES, pelos próprios fundamentos aduzidos pela autarquia supervisora do mercado de capitais. A deliberação do CRSFN foi proferida à unanimidade no caso de "a.1", de "a.3" e da subida compulsória e por maioria em relação à "a.2" (vencidos com voto de apenas 1 – uma – multa pecuniária, de R$ 20.000,00 - vinte mil reais, os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça) e "b.1" (vencidos com voto de manutenção da pena originária os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Waldir Quintiliano da Silva), tendo o advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto defendido oralmente a sociedade corretora e os apelantes "a.3" e "b.1", que também falou em sessão em nome de seus próprios interesses.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21

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