CRSFN · 28/07/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2921/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRUTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., por não ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural quando se pondera que, de fato, a vinculação de despachos aduaneiros não foi efetuada porque grande parte das operações se referia a exportação sob amparo da FINEX (com pagamento parcelado ao longo de quatro, cinco anos), havendo casos em que os registros estavam em fase de alteração em outros órgãos federais
Inteiro teor
1.645 caracteres transcritos do PDF oficial
189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2921/00
Recurso 3062 Processo origem BCB 9900948382
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: TRUTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Diferença entre o valor dos despachos aduaneiros e o de contratos – Inexistência de prática de sonegação de cobertura cambial – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2921/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRUTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., por não ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural quando se pondera que, de fato, a vinculação de despachos aduaneiros não foi efetuada porque grande parte das operações se referia a exportação sob amparo da FINEX (com pagamento parcelado ao longo de quatro, cinco anos), havendo casos em que os registros estavam em fase de alteração em outros órgãos federais.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.