CRSFN · 12/03/1996
Julgado — Acórdão nº 1631/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à SENSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.e ao Sr. MÁRIO CELSO COUTINHO DE SOUZA DIAS as penas de advertência e de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,29 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S em relação aos Srs. ELIAS DE SOUZA TAVARES e JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento
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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1631/96
RECURSO 1624 Processo origem BCB 9200082970
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: SENSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. MÁRIO CELSO COUTINHO DE SOUZA DIAS ELIAS DE SOUZA TAVARES JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Omissão de lançamentos contábeis e captação de recursos públicos envolvendo garantia de liquidez e rentabilidade, com lastro em carteira de títulos de renda fixa sem a individualização da propriedade dos papéis e através de agentes de investimento não credenciados. Recursos não providos. PENALIDADES: Advertência e multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1631/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à SENSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.e ao Sr. MÁRIO CELSO COUTINHO DE SOUZA DIAS as penas de advertência e de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,29 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S em relação aos Srs. ELIAS DE SOUZA TAVARES e JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.
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