CRSFN · 15/09/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5440/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PREMIER REVESTIMENTOS ANTI-ADERENTES E ESPECIAIS LTDA. Segundo análise feita pelo próprio Banco Central do Brasil, foi possível concluir que os contratos apenas não foram formalmente vinculados às respectivas Declarações de Importação-DIs, sendo patente que os dados neles constantes restaram suficientes para demonstrar quais seriam as DIs correspondentes
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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5440/04
Recurso 5571 Processo BCB 0201170829
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PREMIER REVESTIMENTOS ANTI-ADERENTES E ESPECIAIS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5440/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PREMIER REVESTIMENTOS ANTI-ADERENTES E ESPECIAIS LTDA. Segundo análise feita pelo próprio Banco Central do Brasil, foi possível concluir que os contratos apenas não foram formalmente vinculados às respectivas Declarações de Importação-DIs, sendo patente que os dados neles constantes restaram suficientes para demonstrar quais seriam as DIs correspondentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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