CRSFN · 30/09/1999
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2678/1999
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, ratificada a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a GABRIEL LIEBESNY multa pecuniária no valor equivalente a 500 (quinhentas) UFIRs, assentando-se a imprescindibilidade de se prover a autarquia supervisora do mercado de capitais de adequadas informações sobre a situação econômico-financeira da companhia aberta, o que no caso dos autos restou prejudicado, tal a contumácia relativamente ao oportuno envio dos dados por parte da empresa vinculada ao ora apelante
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177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2678/99
Recurso 2837 Processo origem CVM 97/3413
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GABRIEL LIEBESNY RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de remessa de informações periódicas previstas em normativo regulamentar (Instrução CVM n. 202/93) – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2678/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, ratificada a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a GABRIEL LIEBESNY multa pecuniária no valor equivalente a 500 (quinhentas) UFIRs, assentando-se a imprescindibilidade de se prover a autarquia supervisora do mercado de capitais de adequadas informações sobre a situação econômico-financeira da companhia aberta, o que no caso dos autos restou prejudicado, tal a contumácia relativamente ao oportuno envio dos dados por parte da empresa vinculada ao ora apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
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