CRSFN · 18/08/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5292/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTERMED - COOPERATIVA DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICA E SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 3,579.13 (três mil, quinhentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos e treze centavos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, já tendo a autarquia supervisora cuidado adequadamente de temperar a punição levando em conta os esforços despendidos pela exportadora para resolver as pendências cambiais
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5292/04
Recurso 5302 Processo BCB 0201131571
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: INTERMED - COOPERATIVA DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICA E SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23 § 3º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5292/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTERMED - COOPERATIVA DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICA E SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 3,579.13 (três mil, quinhentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos e treze centavos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, já tendo a autarquia supervisora cuidado adequadamente de temperar a punição levando em conta os esforços despendidos pela exportadora para resolver as pendências cambiais.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Augusto de Castro. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Retificado em 22.07.2005.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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