CRSFN · 12/11/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1912/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, para modificar a decisão de arquivamento proferida inicialmente pelo Banco Central do Brasil, em pena de advertência, em relação a ambos os recorridos, por restar caracterizado que o tipo de mútuo de que tratam os autos não foi revogado por legislação posterior e, por isso, devem os responsáveis ser punidos na forma da legislação vigente, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Ezequiel Grin que votavam no sentido de manter o arquivamento do processo. O Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues apresentou declaração de voto em separado
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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1912/96
RECURSO 1887 Processo origem BCB 9400394347
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS BANCO NACIONAL S.A. FRANCISCO NILO DE FARIAS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Concessão de empréstimo a instituição financeira bancária, configurada por compra e venda de títulos privados, efetivados no mesmo dia, liquidadas pela emissão de Documento de Saque Bancário - DSB e recebimento de cheque administrativo. Penalidades extensivas a instituições financeiras que se encontram sob o Regime de Administração Temporária RAET. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1912/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, para modificar a decisão de arquivamento proferida inicialmente pelo Banco Central do Brasil, em pena de advertência, em relação a ambos os recorridos, por restar caracterizado que o tipo de mútuo de que tratam os autos não foi revogado por legislação posterior e, por isso, devem os responsáveis ser punidos na forma da legislação vigente, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Ezequiel Grin que votavam no sentido de manter o arquivamento do processo. O Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues apresentou declaração de voto em separado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.
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