CRSFN · 19/06/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1768/1996
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação a MULTI LEASING INTERNACIONAL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e aos Srs. JOEL KORN, JAIME ROLANDO RIVERA SCHWARTZ e JORGE ALCIDES FLORES ESPINOZA, pelas próprias razoes da decisão recorrida
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1768/96
RECURSO 1806/95 Processo origem BCB 9400414306
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MULT LEASING INTERNACIONAL ARREND. MERCANTIL S.A. JOEL KORN JAIME ROLANDO RIVERA SCHWARZ JORGE ALCIDES FLORES ESPINOZA EMENTA: RECURSO DE OFICIO. Manutenção do patrimônio liquido da sociedade em valor inferior ao nível mínimo exigido pelas Resoluções CMN 1.339/87, 1933/92 e Carta-Circular 2311/92. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1768/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação a MULTI LEASING INTERNACIONAL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e aos Srs. JOEL KORN, JAIME ROLANDO RIVERA SCHWARTZ e JORGE ALCIDES FLORES ESPINOZA, pelas próprias razoes da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996
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