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CRSFN · 25/11/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2726/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de remessa, à CVM, de informações atualizadas relativas ao registro da companhia – Acolhimento das razões deduzidas pelo recorrido - Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2726/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ FELIPE MEDINA COELI NETO, diretor de relações com o mercado da companhia em período posterior à ocorrência dos fatos capitulados no vertente processo. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que firmou defesa em prol dos interesses do apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ FELIPE MEDINA COELI NETO, diretor de relações com o mercado da companhia em período posterior à ocorrência dos fatos capitulados no vertente processo. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que firmou defesa em prol dos interesses do apelado

Inteiro teor

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2726/99

Recurso 2918  Processo origem CVM 98/4141   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDO: LUIZ FELIPE MEDINA COELI NETO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de remessa, à CVM, de informações atualizadas relativas ao registro da companhia – Acolhimento das razões deduzidas pelo recorrido - Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2726/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ FELIPE MEDINA COELI NETO, diretor de relações com o mercado da companhia em período posterior à ocorrência dos fatos capitulados no vertente processo. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que firmou defesa em prol dos interesses do apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999

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