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CRSFN · 30/09/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2667/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Aumento de preços de mercadorias com intuito de obtenção de coberturas cambiais indevidas – Irregularidade não configurada – Apelo a que nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2667/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A., ERICO DA SILVA RIBEIRO, AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA, FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS, JAIRTON KRUGER RUSSO e JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR., tendo em vista a natural diminuição de peso durante o transporte dos novilhos vivos, provocada por fatores diversos (alimentação diferenciada, período de adaptação aos locais de confinamento) e reconhecida para os devidos fins pela autoridade competente da área do comércio exterior. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A., ERICO DA SILVA RIBEIRO, AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA, FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS, JAIRTON KRUGER RUSSO e JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR., tendo em vista a natural diminuição de peso durante o transporte dos novilhos vivos, provocada por fatores diversos (alimentação diferenciada, período de adaptação aos locais de confinamento) e reconhecida para os devidos fins pela autoridade competente da área do comércio exterior

Inteiro teor

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177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2667/99

Recurso 2371  Processo origem BCB 9400331975            RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A. ERICO DA SILVA RIBEIRO AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS JAIRTON KRUGER RUSSO JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Aumento de preços de mercadorias com intuito de obtenção de coberturas cambiais indevidas – Irregularidade não configurada – Apelo a que nega provimento.  ACÓRDÃO/CRSFN 2667/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A., ERICO DA SILVA RIBEIRO, AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA, FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS, JAIRTON KRUGER RUSSO e JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR., tendo em vista a natural diminuição de peso durante o transporte dos novilhos vivos, provocada por fatores diversos (alimentação diferenciada, período de adaptação aos locais de confinamento) e reconhecida para os devidos fins pela autoridade competente da área do comércio exterior.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

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