CRSFN · 18/08/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5323/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JOSÉ SECUNDINO DA SILVA pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 8,260.00 (oito mil e duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na peça vestibular, esclarecido que a alegação de a moeda haver sido adquirida para terceiros não afasta punibilidade, em face do que declarado em contrato
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5323/04
Recurso 5601 Processo BCB 0301197794
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ SECUNDINO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato - Aquisição de moeda estrangeira classificada sob código Viagens Internacionais-Turismo no exterior - Irregularidade caracterizada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5323/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JOSÉ SECUNDINO DA SILVA pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 8,260.00 (oito mil e duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na peça vestibular, esclarecido que a alegação de a moeda haver sido adquirida para terceiros não afasta punibilidade, em face do que declarado em contrato.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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