JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3084/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração em contrato – Pagamento antecipado – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou de repatriamento das divisas – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3084/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ ANTONIO PENTEADO SETTI, por restar demonstrado que a mercadoria adentrara o território nacional, conforme o atestam os documentos anexados aos autos (Guia de solicitação de serviços ao departamento de trânsito estadual, Guia de recolhimento de trânsito e Declaração de Importação - DI). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ ANTONIO PENTEADO SETTI, por restar demonstrado que a mercadoria adentrara o território nacional, conforme o atestam os documentos anexados aos autos (Guia de solicitação de serviços ao departamento de trânsito estadual, Guia de recolhimento de trânsito e Declaração de Importação - DI)

Inteiro teor

1.558 caracteres transcritos do PDF oficial

195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3084/00

Recurso 3194  Processo origem BCB 0001003788   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   RECORRIDO:  LUIZ ANTONIO PENTEADO SETTI    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração em contrato – Pagamento antecipado – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou de repatriamento das divisas – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3084/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ ANTONIO PENTEADO SETTI, por restar demonstrado que a mercadoria adentrara o território nacional, conforme o atestam os documentos anexados aos autos (Guia de solicitação de serviços ao departamento de trânsito estadual, Guia de recolhimento de trânsito e Declaração de Importação - DI).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa