JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 20/10/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5454/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsas declarações prestadas em formulário de contrato – Realização de operações a título de Capitais Estrangeiros a Longo Prazo/Investimento Direto no Brasil/Subsidiárias-Filiais – Simulação – Irregularidade caracterizada - Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CARITAL BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,175,000.00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, ocorrendo prática simulatória com intuito de acobertamento de operação de empréstimo, em cima da qual, aliás, incidiria imposto sobre operações financeiras (IOF), vencido o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pelo arquivamento

Inteiro teor

1.733 caracteres transcritos do PDF oficial

242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5454/04

Recurso 4231  Processo BCB 0101063727  

  RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: CARITAL BRASIL LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsas declarações prestadas em formulário de contrato – Realização de operações a título de Capitais Estrangeiros a Longo Prazo/Investimento Direto no Brasil/Subsidiárias-Filiais – Simulação – Irregularidade caracterizada - Apelos a que se nega provimento.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5454/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CARITAL BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,175,000.00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, ocorrendo prática simulatória com intuito de acobertamento de operação de empréstimo, em cima da qual, aliás, incidiria imposto sobre operações financeiras (IOF), vencido o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pelo arquivamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, José Ataliba Ferraz Sampaio, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.

Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa