CRSFN · 20/10/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5454/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CARITAL BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,175,000.00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, ocorrendo prática simulatória com intuito de acobertamento de operação de empréstimo, em cima da qual, aliás, incidiria imposto sobre operações financeiras (IOF), vencido o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pelo arquivamento
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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5454/04
Recurso 4231 Processo BCB 0101063727
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CARITAL BRASIL LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsas declarações prestadas em formulário de contrato – Realização de operações a título de Capitais Estrangeiros a Longo Prazo/Investimento Direto no Brasil/Subsidiárias-Filiais – Simulação – Irregularidade caracterizada - Apelos a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5454/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CARITAL BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,175,000.00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, ocorrendo prática simulatória com intuito de acobertamento de operação de empréstimo, em cima da qual, aliás, incidiria imposto sobre operações financeiras (IOF), vencido o Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, José Ataliba Ferraz Sampaio, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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