CRSFN · 01/09/2000
Julgado — Acórdão nº 2945/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANCO EUROPEU PARA AMÉRICA LATINA (B.E.A.L.) S.A. e HANS JOSEF HÖVELER pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, por entender-se que a operação descrita nos autos não congregou os efeitos de empréstimo entre sociedades vinculadas, que é proibido pela legislação pertinente, vencidos o Conselheiro Eli Loria e declaradamente a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, registrada a sustentação oral feita no ensejo pelo advogado Dr. Nei Zelmonovitz em sintonia com os interesses dos apelantes
Inteiro teor
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2945/00
Recurso 2849 Processo origem BCB 9500524248
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO EUROPEU PARA AMÉRICA LATINA (BEAL) S.A. HANS JOSEF HÖVELER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Empréstimo vedado – Concessão mediante aquisição de direitos aquisitivos – Falta de configuração da irregularidade – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2945/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANCO EUROPEU PARA AMÉRICA LATINA (B.E.A.L.) S.A. e HANS JOSEF HÖVELER pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, por entender-se que a operação descrita nos autos não congregou os efeitos de empréstimo entre sociedades vinculadas, que é proibido pela legislação pertinente, vencidos o Conselheiro Eli Loria e declaradamente a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, registrada a sustentação oral feita no ensejo pelo advogado Dr. Nei Zelmonovitz em sintonia com os interesses dos apelantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Ney Castro Alves, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 2000
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