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CRSFN · 25/06/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2092/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Irregularidade no repasse de comissão por intermediação de títulos e valores mobiliários, colocação primária de ações ("Under Writing") e operações no mercado de câmbio - Matéria da esfera de competência da Comissão de Valores Mobiliários - Apelo improvido. Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido do arquivamento, por não restarem caracterizadas no particular as infrações descritas na peça vestibular, devendo o processo seguir oportunamente ao Banco Central do Brasil (DECAM) e à Comissão de Valores Mobiliários, para fins de adoção das providências julgadas cabíveis no que pertine a irregularidades eventualmente praticadas e cuja apreciação se tornar de rigor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2092/97 Recurso 2105 Processo origem BCB 9400405249

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: COMPETE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.   LUIZ CARLOS DINIZ FERREIRA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Irregularidade no repasse de comissão por intermediação de títulos e valores mobiliários, colocação primária de ações ("Under Writing") e operações no mercado de câmbio - Matéria da esfera de competência da Comissão de Valores Mobiliários - Apelo improvido. Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2092/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido do arquivamento, por não restarem caracterizadas no particular as infrações descritas na peça vestibular, devendo o processo seguir oportunamente ao Banco Central do Brasil (DECAM) e à Comissão de Valores Mobiliários, para fins de adoção das providências julgadas cabíveis no que pertine a irregularidades eventualmente praticadas e cuja apreciação se tornar de rigor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.

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