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CRSFN · 10/10/1996

Julgado — Acórdão nº 1901/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à H. THEO MÖLLER S.A.COMÉRCIO E INDÚSTRIA e, individualmente, aos Srs. FAUSTO ARAÚJO SANTOS, OSVALDO OTACÍLIO LUNARDI FILHO, FÚLVIO ARAÚJO DOS SANTOS e WILMA RESENDE ARAÚJO SANTOS, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 9.347,66 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1901/96

RECURSO 1929 Processo origem BCB 9300208256

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: H. THEO MÖLLER S.A.COMÉRCIO E INDÚSTRIA   FAUSTO ARAÚJO SANTOS   OSVALDO OTACÍLIO LUNARDI FILHO   FÚLVIO ARAÚJO DOS SANTOS   WILMA RESENDE ARAÚJO SANTOS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1901/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à H. THEO MÖLLER S.A.COMÉRCIO E INDÚSTRIA e, individualmente, aos Srs. FAUSTO ARAÚJO SANTOS, OSVALDO OTACÍLIO LUNARDI FILHO, FÚLVIO ARAÚJO DOS SANTOS e WILMA RESENDE ARAÚJO SANTOS, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 9.347,66 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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