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CRSFN · 28/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3731/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3731/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEVAL ALIMENTOS DO NORDESTE S.A.(atual BUNGE ALIMENTOS S.A.), não havendo dúvidas de que as supostas irregularidades apontadas na intimação decorreram de falhas ocorridas quando da implantação do Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, as quais não podem ser imputadas à empresa ora indiciada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEVAL ALIMENTOS DO NORDESTE S.A.(atual BUNGE ALIMENTOS S.A.), não havendo dúvidas de que as supostas irregularidades apontadas na intimação decorreram de falhas ocorridas quando da implantação do Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, as quais não podem ser imputadas à empresa ora indiciada

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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3731/02

Recurso 3782  Processo BCB 0001027635   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CEVAL ALIMENTOS DO NORDESTE S.A.(atual BUNGE ALIMENTOS S.A.)    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3731/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEVAL ALIMENTOS DO NORDESTE S.A.(atual BUNGE ALIMENTOS S.A.), não havendo dúvidas de que as supostas irregularidades apontadas na intimação decorreram de falhas ocorridas quando da implantação do Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, as quais não podem ser imputadas à empresa ora indiciada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

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