CRSFN · 28/04/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4949/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PAUL HEINRICH KONIG, que, sócio-gerente de agência de turismo, não é alcançável em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64
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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4949/04
Recurso 4847 Processo BCB 0001027756 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PAUL HEINRICH KONIG EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após o descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4949/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PAUL HEINRICH KONIG, que, sócio-gerente de agência de turismo, não é alcançável em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
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