JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4949/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após o descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4949/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PAUL HEINRICH KONIG, que, sócio-gerente de agência de turismo, não é alcançável em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PAUL HEINRICH KONIG, que, sócio-gerente de agência de turismo, não é alcançável em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64

Inteiro teor

1.424 caracteres transcritos do PDF oficial

236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4949/04

Recurso 4847  Processo BCB 0001027756      RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PAUL HEINRICH KONIG      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após o descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inimputabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4949/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PAUL HEINRICH KONIG, que, sócio-gerente de agência de turismo, não é alcançável em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa