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CRSFN · 25/11/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2727/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestivo envio, à CVM, de informações atualizadas acerca do registro da companhia – Penalidade infligida a diretor sem vínculos com a área responsável pela atribuição - Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2727/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BENJAMIN BEZE JÚNIOR, na medida em que, à época do desatendimento à nova regulamentação, não ocupava a diretoria de relações com o mercado, área da companhia responsável pela remessa das informações à autoridade supervisora do mercado de capitais. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BENJAMIN BEZE JÚNIOR, na medida em que, à época do desatendimento à nova regulamentação, não ocupava a diretoria de relações com o mercado, área da companhia responsável pela remessa das informações à autoridade supervisora do mercado de capitais

Inteiro teor

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2727/99

Recurso 2942  Processo origem CVM 98/5607  

   RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: BENJAMIN BEZE JÚNIOR      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestivo envio, à CVM, de informações atualizadas acerca do registro da companhia – Penalidade infligida a diretor sem vínculos com a área responsável pela atribuição - Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2727/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BENJAMIN BEZE JÚNIOR, na medida em que, à época do desatendimento à nova regulamentação, não ocupava a diretoria de relações com o mercado, área da companhia responsável pela remessa das informações à autoridade supervisora do mercado de capitais.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

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