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CRSFN · 28/07/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2924/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Recurso a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2924/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FCA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. multa pecuniária no valor correspondente a US$ 40.119,47 (quarenta mil e cento e dezenove dólares e quarenta e sete centavos dos Estados Unidos), por ter sido confirmado que a operação foi realizada sem trânsito por instituição financeira autorizada a operar na modalidade, aflorando inércia e descuido quanto à adoção das providências no sentido de evitar os inadimplementos referidos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FCA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. multa pecuniária no valor correspondente a US$ 40.119,47 (quarenta mil e cento e dezenove dólares e quarenta e sete centavos dos Estados Unidos), por ter sido confirmado que a operação foi realizada sem trânsito por instituição financeira autorizada a operar na modalidade, aflorando inércia e descuido quanto à adoção das providências no sentido de evitar os inadimplementos referidos

Inteiro teor

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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2924/00

Recurso 3077  Processo origem BCB 9800836552   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: FCA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Recurso a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2924/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FCA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. multa pecuniária no valor correspondente a US$ 40.119,47 (quarenta mil e cento e dezenove dólares e quarenta e sete centavos dos Estados Unidos), por ter sido confirmado que a operação foi realizada sem trânsito por instituição financeira autorizada a operar na modalidade, aflorando inércia e descuido quanto à adoção das providências no sentido de evitar os inadimplementos referidos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

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