CRSFN · 31/07/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2118/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular e imputadas aos recorridos, FACTORY E FOMENTO SOBRADO LTDA., ROMUALDO MENDES DE FREITAS, ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO e RENÊ MORAES DA SILVA
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ACÓRDÃO/CRSFN 2118/97 Recurso 2180 Processo origem BCB 9500492051
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: FACTORY E FOMENTO SOBRADO LTDA. ROMUALDO MENDES DE FREITAS ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO RENÊ MORAES DA SILVA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Instituição financeira - Exercício de atividade tipica, sem autorização do Banco Central do Brasil - Falta de caracterização - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2118/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular e imputadas aos recorridos, FACTORY E FOMENTO SOBRADO LTDA., ROMUALDO MENDES DE FREITAS, ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO e RENÊ MORAES DA SILVA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997.
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