JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/02/1996

Julgado — Acórdão nº 1620/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e, individualmente, aos Srs. SELIVIO HARTEL, HELBERTO LAURO RUPPENTHAL, NELSON ERNY RUPPENTHAL, LUIZ CARLOS STURM, ARMANDO STURM, IVO VOLKART, PAULO FERNANDO WILLRICH, NILSON VILSON BATISTA, HENRIQUE SCHELL NETO e CORDÉLIA WILLRICH, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 2.016,03 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

1.962 caracteres transcritos do PDF oficial

131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1620/96

RECURSO 1692 Processo origem BCB 9300154119

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.   SELIVIO HARTEL   HELBERTO LAURO RUPPENTHAL   NELSON ERNY RUPPENTHAL   LUIZ CARLOS STURM   ARMANDO STURM   IVO VOLKART   PAULO FERNANDO WILLRICH   NILSON VILSON BATISTA   HENRIQUE SCHELL NETO   CORDÉLIA WILLRICH     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1620/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e, individualmente, aos Srs. SELIVIO HARTEL, HELBERTO LAURO RUPPENTHAL, NELSON ERNY RUPPENTHAL, LUIZ CARLOS STURM, ARMANDO STURM, IVO VOLKART, PAULO FERNANDO WILLRICH, NILSON VILSON BATISTA, HENRIQUE SCHELL NETO e CORDÉLIA WILLRICH, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 2.016,03 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa