CRSFN · 31/01/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2769/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RICARDO FLORENCE DOS SANTOS, acatadas as razões segundo as quais a companhia de que o apelado era diretor de relações com o mercado promovera o questionado lançamento contábil já sabedor da descontinuidade da empresa controlada, daí a dispensa da correspondente autorização da autarquia supervisora
Inteiro teor
1.518 caracteres transcritos do PDF oficial
182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2769/00
Recurso 2946 Processo origem CVM RJ98/4966 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: RICARDO FLORENCE DOS SANTOS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Demonstrações financeiras consolidadas – Investimento em sociedade controlada – Falta de prévia chancela da CVM para exclusão do apontamento – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2769/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RICARDO FLORENCE DOS SANTOS, acatadas as razões segundo as quais a companhia de que o apelado era diretor de relações com o mercado promovera o questionado lançamento contábil já sabedor da descontinuidade da empresa controlada, daí a dispensa da correspondente autorização da autarquia supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 3l de janeiro de 2000
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.