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CRSFN · 31/01/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2769/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Demonstrações financeiras consolidadas – Investimento em sociedade controlada – Falta de prévia chancela da CVM para exclusão do apontamento – Irregularidade não configurada – Recurso improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RICARDO FLORENCE DOS SANTOS, acatadas as razões segundo as quais a companhia de que o apelado era diretor de relações com o mercado promovera o questionado lançamento contábil já sabedor da descontinuidade da empresa controlada, daí a dispensa da correspondente autorização da autarquia supervisora

Inteiro teor

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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2769/00

Recurso 2946  Processo origem CVM RJ98/4966      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: RICARDO FLORENCE DOS SANTOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Demonstrações financeiras consolidadas – Investimento em sociedade controlada – Falta de prévia chancela da CVM para exclusão do apontamento – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.   ACÓRDÃO/CRSFN 2769/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RICARDO FLORENCE DOS SANTOS, acatadas as razões segundo as quais a companhia de que o apelado era diretor de relações com o mercado promovera o questionado lançamento contábil já sabedor da descontinuidade da empresa controlada, daí a dispensa da correspondente autorização da autarquia supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 3l de janeiro de 2000

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