CRSFN · 15/05/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1729/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido arquivar o processo em relação ao DIGIBANCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., e aos Srs. YUICHI TSUKAMOTO e JOACYR REYNALDO, pelas mesmas razões da decisão
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1729/96
RECURSO 1614 Processo origem BCB 9400298263
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: DIGIBANCO DISTRIBUIDORA DE TÍT. E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. YUICHI TSUKAMOTO JOACYR REYNALDO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Plano Collor. Desbloqueio irregular de cruzados novos. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1729/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido arquivar o processo em relação ao DIGIBANCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., e aos Srs. YUICHI TSUKAMOTO e JOACYR REYNALDO, pelas mesmas razões da decisão.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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