CRSFN · 20/10/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5456/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por CHOCOLATE GAROTO S.A. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 345,885.27 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos e vinte e sete centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial
Inteiro teor
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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5456/04
Recurso 4253 Processo BCB 0001008872 RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CHOCOLATE GAROTO S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5456/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por CHOCOLATE GAROTO S.A. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 345,885.27 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos e vinte e sete centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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