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CRSFN · 18/08/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5291/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria - após desacolher a questão de preliminar (nulidade da intimação) argüida, por entender-se que a autarquia apelada esgotou os meios disponíveis na tentativa de intimar a indiciada a apresentar defesa, vencido o Conselheiro João Cox Neto -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a YTYBAN AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 51,338.67 (cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos e sessenta e sete centavos), por ter restado materializada a irregularidade referida na inicial, uma vez que pesquisa no Sisbacen atestou a pendência, para cuja solução a defesa nada diligenciou, seja repatriando as mercadorias, seja ajuizando medidas contra a importadora inadimplente, vencidos - diante da declaração de voto do Conselheiro Maurício Lucena do Val - os Conselheiros João Cox Neto e Silvânio Covas ao votar pela diminuição no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante estipulado na origem

Inteiro teor

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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5291/04

Recurso 5266  Processo BCB 0101114629    

RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: YTYBAN AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5291/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria - após desacolher a questão de preliminar (nulidade da intimação) argüida, por entender-se que a autarquia apelada esgotou os meios disponíveis na tentativa de intimar a indiciada a apresentar defesa, vencido o Conselheiro João Cox Neto -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a YTYBAN AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 51,338.67 (cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos e sessenta e sete centavos), por ter restado materializada a irregularidade referida na inicial, uma vez que pesquisa no Sisbacen atestou a pendência, para cuja solução a defesa nada diligenciou, seja repatriando as mercadorias, seja ajuizando medidas contra a importadora inadimplente, vencidos - diante da declaração de voto do Conselheiro Maurício Lucena do Val - os Conselheiros João Cox Neto e Silvânio Covas ao votar pela diminuição no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante estipulado na origem.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

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