CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2051/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NOROESTE S.A. e aos Srs. JAYME MARQUES DE SOUZA, LEOCÁDIO GERALDO ROCHA e LÉO WALLACE COCHRANE, pelas próprias razões da decisão recorrida
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ACÓRDÃO/CRSFN 2051/97 Recurso 2077 Processo origem BCB 9300207080
RECURSOS DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO NOROESTE S.A. JAYME MARQUES DE SOUZA LEOCÁDIO GERALDO ROCHA LÉO WALLACE COCHRANE EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO. Descumprimento a determinações do Banco Central do Brasil. Prestação de informações que induziram em erro a fiscalização da Autarquia. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 2051/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NOROESTE S.A. e aos Srs. JAYME MARQUES DE SOUZA, LEOCÁDIO GERALDO ROCHA e LÉO WALLACE COCHRANE, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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