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CRSFN · 24/04/1997

Julgado — Acórdão nº 2051/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS DE OFÍCIO. Descumprimento a determinações do Banco Central do Brasil. Prestação de informações que induziram em erro a fiscalização da Autarquia. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NOROESTE S.A. e aos Srs. JAYME MARQUES DE SOUZA, LEOCÁDIO GERALDO ROCHA e LÉO WALLACE COCHRANE, pelas próprias razões da decisão recorrida

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ACÓRDÃO/CRSFN 2051/97 Recurso 2077 Processo origem BCB 9300207080

RECURSOS DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO NOROESTE S.A.   JAYME MARQUES DE SOUZA   LEOCÁDIO GERALDO ROCHA   LÉO WALLACE COCHRANE      EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO. Descumprimento a determinações do Banco Central do Brasil. Prestação de informações que induziram em erro a fiscalização da Autarquia. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 2051/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NOROESTE S.A. e aos Srs. JAYME MARQUES DE SOUZA, LEOCÁDIO GERALDO ROCHA e LÉO WALLACE COCHRANE, pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997

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