CRSFN · 01/08/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3716/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,115.00 (cento e vinte e oito mil, cento e quinze dólares dos Estados Unidos) a ITAMAR ZILLI NETO, que comprava moeda estrangeira sem empreender as declaradas viagens ao exterior, repassando os valores a terceiro, com o que auferia sistemática e ilícita remuneração
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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3716/02
Recurso 4112 Processo BCB 9800899126
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ITAMAR ZILLI NETO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Falsa declaração em contrato – Viagens internacionais – Turismo no exterior – Aquisição de moeda estrangeira – Desvio de finalidade – Caracterização da irregularidade - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 3716/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,115.00 (cento e vinte e oito mil, cento e quinze dólares dos Estados Unidos) a ITAMAR ZILLI NETO, que comprava moeda estrangeira sem empreender as declaradas viagens ao exterior, repassando os valores a terceiro, com o que auferia sistemática e ilícita remuneração.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.
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