CRSFN · 24/04/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2033/1997
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio para, em relação a Bernardo Bichucher, convolar em pena de advertência a decisão de arquivamento do órgão de primeira instância, considerando que, no âmbito da duas empresas enunciadas nos autos, o indiciado era o responsável pela área de relações com o mercado. presente a advogada Dra. Luciana T. N. Alves Braga, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes
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ACÓRDÃO/CRSFN 2033/97 Recurso 1960 Processo origem CVM 10/92
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDA : BERNARDO BICHUCHER MOISES SCHNEIDERMAN BERNARDO BICHUCHER FILHO OTTO BICHUCHER ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA CAMPOS EMENTA: Recursos de oficio. falta de informações a Comissão de Valores Mobiliários. Descumprimento de norma regulamentar - Omissão do dirigente responsável pela área de relações com o mercado. aplicação de multa. Recurso provido parcialmente. ACÓRDÃO/CRSFN 2033/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio para, em relação a Bernardo Bichucher, convolar em pena de advertência a decisão de arquivamento do órgão de primeira instância, considerando que, no âmbito da duas empresas enunciadas nos autos, o indiciado era o responsável pela área de relações com o mercado. presente a advogada Dra. Luciana T. N. Alves Braga, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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