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CRSFN · 30/05/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2838/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Pagamento em moeda corrente por meio de notas fiscais simuladas – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2838/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a US$ 464,179.93 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos e noventa e três centavos), por ter restado caracterizada a sonegação de cobertura cambial, sendo de ressaltar que qualquer alteração contratual em operações de exportação deve ser registrada na correspondente guia, para fins de controle por parte da autoridade supervisora e de outros órgãos públicos, bem assim que o recebimento, pela apelante, dos valores em moeda nacional frustrou o ingresso de divisas no país. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a US$ 464,179.93 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos e noventa e três centavos), por ter restado caracterizada a sonegação de cobertura cambial, sendo de ressaltar que qualquer alteração contratual em operações de exportação deve ser registrada na correspondente guia, para fins de controle por parte da autoridade supervisora e de outros órgãos públicos, bem assim que o recebimento, pela apelante, dos valores em moeda nacional frustrou o ingresso de divisas no país

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2838/00

Recurso 2539  Processo origem BCB 9600568951   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Pagamento em moeda corrente por meio de notas fiscais simuladas – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2838/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a US$ 464,179.93 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos e noventa e três centavos), por ter restado caracterizada a sonegação de cobertura cambial, sendo de ressaltar que qualquer alteração contratual em operações de exportação deve ser registrada na correspondente guia, para fins de controle por parte da autoridade supervisora e de outros órgãos públicos, bem assim que o recebimento, pela apelante, dos valores em moeda nacional frustrou o ingresso de divisas no país.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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