JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 16/04/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1711/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Mercado paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL:Lei 4.131/62, art. 23 caput e Art. 58

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

1.500 caracteres transcritos do PDF oficial

134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1711/96

RECURSO 1707 Processo origem BCB 9400302328

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Mercado paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL:Lei 4.131/62, art. 23 caput e Art. 58  

ACÓRDÃO/CRSFN 1711/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa