CRSFN · 16/04/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1711/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1711/96
RECURSO 1707 Processo origem BCB 9400302328
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Mercado paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL:Lei 4.131/62, art. 23 caput e Art. 58
ACÓRDÃO/CRSFN 1711/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. CARLOS GUSTAVO SUCUNZA VIZCARRA a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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