CRSFN · 11/12/1996
Julgado — Acórdão nº 1949/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento em relação a todos os recorrentes, por entenderem que, no caso, embora se trate de conduta delituosa, não é possível a aplicação da responsabilidade coletiva na forma pretendida pelo órgão de primeira instância, como bem demonstrado na manifestação do Sr. Procurador da Fazenda Nacional, nos autos. Presentes os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Andréa Franco França que fizeram sustentação oral
Inteiro teor
1.583 caracteres transcritos do PDF oficial
143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1949/96
RECURSO 2171 Processo origem BCB 9500421406
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ALBERTO RAPHAEL MANSUR LEVY GEORGE PEDRO MEYER MILTON RZEZAK PEDRO SYLVIO WEIL PETER THOMAS GRUNBAUM WEISS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimo da SLW DTVM LTDA. à empresa ligada. Recursos providos. ACÓRDÃO/CRSFN 1949/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento em relação a todos os recorrentes, por entenderem que, no caso, embora se trate de conduta delituosa, não é possível a aplicação da responsabilidade coletiva na forma pretendida pelo órgão de primeira instância, como bem demonstrado na manifestação do Sr. Procurador da Fazenda Nacional, nos autos. Presentes os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Andréa Franco França que fizeram sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.