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CRSFN · 11/12/1996

Julgado — Acórdão nº 1949/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimo da SLW DTVM LTDA. à empresa ligada. Recursos providos

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento em relação a todos os recorrentes, por entenderem que, no caso, embora se trate de conduta delituosa, não é possível a aplicação da responsabilidade coletiva na forma pretendida pelo órgão de primeira instância, como bem demonstrado na manifestação do Sr. Procurador da Fazenda Nacional, nos autos. Presentes os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Andréa Franco França que fizeram sustentação oral

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1949/96

RECURSO 2171 Processo origem BCB 9500421406

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ALBERTO RAPHAEL MANSUR LEVY   GEORGE PEDRO MEYER   MILTON RZEZAK   PEDRO SYLVIO WEIL   PETER THOMAS GRUNBAUM WEISS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimo da SLW DTVM LTDA. à empresa ligada. Recursos providos.   ACÓRDÃO/CRSFN 1949/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários, para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento em relação a todos os recorrentes, por entenderem que, no caso, embora se trate de conduta delituosa, não é possível a aplicação da responsabilidade coletiva na forma pretendida pelo órgão de primeira instância, como bem demonstrado na manifestação do Sr. Procurador da Fazenda Nacional, nos autos. Presentes os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Andréa Franco França que fizeram sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.

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