CRSFN · 26/09/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3765/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., verificando-se que a documentação juntada aos autos comprova as alegações levantadas pela recorrida porquanto, no contexto das vendas em foco, parte das mercadorias fora devolvida pelo importador e, quanto aos lotes em aberto, a exportadora procurara obter, por intermédio de nossos órgãos diplomáticos, informações a respeito do comprador inadimplente, cujo paradeiro restou ignorado, não havendo como exigir que a recorrida incorresse em gastos com propositura de medidas no intuito de se cobrar o montante devido
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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3765/02
Recurso 3794 Processo BCB 0001027636
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3765/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., verificando-se que a documentação juntada aos autos comprova as alegações levantadas pela recorrida porquanto, no contexto das vendas em foco, parte das mercadorias fora devolvida pelo importador e, quanto aos lotes em aberto, a exportadora procurara obter, por intermédio de nossos órgãos diplomáticos, informações a respeito do comprador inadimplente, cujo paradeiro restou ignorado, não havendo como exigir que a recorrida incorresse em gastos com propositura de medidas no intuito de se cobrar o montante devido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.
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