CRSFN · 21/01/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4715/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ILKO BRASIL LTDA., porquanto pesquisas efetuadas no Sisbacen comprovaram que os contratos de câmbio mencionados na intimação foram devidamente aplicados às correspondentes Declarações de Importação - DIs
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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4715/04
Recurso 4922 Processo BCB 0201128205 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: ILKO BRASIL LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Desembaraço das mercadorias comprovado - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 4715/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ILKO BRASIL LTDA., porquanto pesquisas efetuadas no Sisbacen comprovaram que os contratos de câmbio mencionados na intimação foram devidamente aplicados às correspondentes Declarações de Importação - DIs.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17
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