CRSFN · 26/05/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5095/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PARANÁ MULTIMÍDIA LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 21,022.50 (vinte e um mil e vinte dois dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular, inexistindo notícia de regularização da pendência, mediante devolução das quantias adiantadas ao exportador estrangeiro ou recebimento das mercadorias, a despeito do prazo decorrido entre os pagamentos e a deliberação da autoridade supervisora ora recorrida
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5095/04
Recurso 5273 Processo BCB 0201133453
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: PARANÁ MULTIMÍDIA LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Importação - Falsa declaração em contrato - Pagamento sem comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade caracterizada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 5095/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PARANÁ MULTIMÍDIA LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 21,022.50 (vinte e um mil e vinte dois dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular, inexistindo notícia de regularização da pendência, mediante devolução das quantias adiantadas ao exportador estrangeiro ou recebimento das mercadorias, a despeito do prazo decorrido entre os pagamentos e a deliberação da autoridade supervisora ora recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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