CRSFN · 22/06/1999
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2620/1999
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BASF DA AMAZÔNIA S.A. multa pecuniária no valor equivalente a U$ 8,191.20 (oito mil, cento e noventa e um doláres e vinte centavos), uma vez ter restado comprovada a classificação incorreta da operação, figurando como modalidade de cobrança quando deveria apresentar-se na categoria de pagamento antecipado
Inteiro teor
1.602 caracteres transcritos do PDF oficial
174ª Sessão em 22 de junho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2620/99
Recurso 2682 Processo origem BCB 9500463677
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BASF DA AMAZÔNIA S.A.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsas declarações em contrato de exportação – Modalidade da transação e forma de entrega da moeda estrangeira enunciadas incorretamente – Caracterização da irregularidade – Recurso a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 2620/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BASF DA AMAZÔNIA S.A. multa pecuniária no valor equivalente a U$ 8,191.20 (oito mil, cento e noventa e um doláres e vinte centavos), uma vez ter restado comprovada a classificação incorreta da operação, figurando como modalidade de cobrança quando deveria apresentar-se na categoria de pagamento antecipado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.