CRSFN · 30/05/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2863/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CONTINENTAL BANCO S.A., que, à época, passava por significativas mudanças institucionais, como transferência de controle acionário, sem referir que veio de protocolizar pedido de cancelamento da autorização concedida para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários
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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2863/00
Recurso 2989 Processo origem CVM 99/0847
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO: CONTINENTAL BANCO S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de indicação de diretor responsável pela carteira de valores mobiliária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2863/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CONTINENTAL BANCO S.A., que, à época, passava por significativas mudanças institucionais, como transferência de controle acionário, sem referir que veio de protocolizar pedido de cancelamento da autorização concedida para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000
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