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CRSFN · 30/05/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2863/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de indicação de diretor responsável pela carteira de valores mobiliária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2863/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CONTINENTAL BANCO S.A., que, à época, passava por significativas mudanças institucionais, como transferência de controle acionário, sem referir que veio de protocolizar pedido de cancelamento da autorização concedida para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CONTINENTAL BANCO S.A., que, à época, passava por significativas mudanças institucionais, como transferência de controle acionário, sem referir que veio de protocolizar pedido de cancelamento da autorização concedida para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2863/00

Recurso 2989  Processo origem CVM 99/0847   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDO: CONTINENTAL BANCO S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de indicação de diretor responsável pela carteira de valores mobiliária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2863/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CONTINENTAL BANCO S.A., que, à época, passava por significativas mudanças institucionais, como transferência de controle acionário, sem referir que veio de protocolizar pedido de cancelamento da autorização concedida para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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