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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5060/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Falsa declaração de informação prestada em contrato - Jogo sobre o câmbio - Irregularidades não configuradas - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5060/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO LIBERAL S.A.(atual BANK OF AMERICA – BRASIL/BANCO MÚLTIPLO). Com efeito, o ingresso de moeda no País correspondeu com a finalidade declarada no contrato de câmbio, pois resultou em investimento de longo prazo, consistente na compra de ações em bolsa de valores por investidor institucional estrangeiro. As advogadas Dras. Irene Dias Cavezzale e Marta Mitico Valente defenderam, oralmente, os direitos do apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO LIBERAL S.A.(atual BANK OF AMERICA – BRASIL/BANCO MÚLTIPLO). Com efeito, o ingresso de moeda no País correspondeu com a finalidade declarada no contrato de câmbio, pois resultou em investimento de longo prazo, consistente na compra de ações em bolsa de valores por investidor institucional estrangeiro. As advogadas Dras. Irene Dias Cavezzale e Marta Mitico Valente defenderam, oralmente, os direitos do apelado

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5060/04

Recurso 4364  Processo BCB 9900982702   

  RECURSO DE OFÍCIO    

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: BANCO LIBERAL S.A.(ATUAL BANK OF AMERICA – BRASIL - BANCO MÚLTIPLO)   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Falsa declaração de informação prestada em contrato - Jogo sobre o câmbio - Irregularidades não configuradas - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5060/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO LIBERAL S.A.(atual BANK OF AMERICA – BRASIL/BANCO MÚLTIPLO). Com efeito, o ingresso de moeda no País correspondeu com a finalidade declarada no contrato de câmbio, pois resultou em investimento de longo prazo, consistente na compra de ações em bolsa de valores por investidor institucional estrangeiro. As advogadas Dras. Irene Dias Cavezzale e Marta Mitico Valente defenderam, oralmente, os direitos do apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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