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CRSFN · 28/05/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3652/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Agência de turismo – Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País – Utilização dos recursos em moeda estrangeira adquiridas no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3652/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SAMUEL RICARDO BRAND DE BENCUYA e MOIS BENCUYA, gerentes de agência de turismo (já extinta) e por isso mesmo inalcançáveis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro Gilberto Frussa, os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Waldir Quintiliano da Silva ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 165,000.00 (cento e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos) para cada um dos apelados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SAMUEL RICARDO BRAND DE BENCUYA e MOIS BENCUYA, gerentes de agência de turismo (já extinta) e por isso mesmo inalcançáveis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro Gilberto Frussa, os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Waldir Quintiliano da Silva ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 165,000.00 (cento e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos) para cada um dos apelados

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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3652/02

Recurso 3862  Processo BCB 9800894762   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: SAMUEL RICARDO BRAND DE BENCUYA MOIS BENCUYA    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Agência de turismo – Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País – Utilização dos recursos em moeda estrangeira adquiridas no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3652/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, SAMUEL RICARDO BRAND DE BENCUYA e MOIS BENCUYA, gerentes de agência de turismo (já extinta) e por isso mesmo inalcançáveis na espécie pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro Gilberto Frussa, os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Waldir Quintiliano da Silva ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 165,000.00 (cento e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos) para cada um dos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

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