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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2983/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do correspondente ingresso da moeda estrangeira ou do internamento da mercadoria no País – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2983/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, WAGNER S.A., por se tratar de mero erro burocrático, sanado ao depois com a vinculação dos despachos de exportação aos contratos correlatos, afastada, pois, a figura da sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, WAGNER S.A., por se tratar de mero erro burocrático, sanado ao depois com a vinculação dos despachos de exportação aos contratos correlatos, afastada, pois, a figura da sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2983/00

Recurso 3083  Processo origem BCB 9900970527   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: WAGNER S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do correspondente ingresso da moeda estrangeira ou do internamento da mercadoria no País – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2983/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, WAGNER S.A., por se tratar de mero erro burocrático, sanado ao depois com a vinculação dos despachos de exportação aos contratos correlatos, afastada, pois, a figura da sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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