CRSFN · 01/08/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3705/2002
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso de ofício interposto por SPECTRO ENGENHARIA E SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 27,740.00 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta dólares dos Estados Unidos)
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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3705/02
Recurso 3761 Processo BCB 9900987354
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SPECTRO ENGENHARIA E SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3705/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso de ofício interposto por SPECTRO ENGENHARIA E SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 27,740.00 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta dólares dos Estados Unidos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.
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