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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1604/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Não liberação de recursos em cruzeiros, em conformidade com o disposto nas Circulares 1.621 e 1666/90. Infração descaracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., por não ter restado caracterizada a infração capitulada na inicial

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1604/96

RECURSO 1584 Processo origem BCB 9200002111

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Não liberação de recursos em cruzeiros, em conformidade com o disposto nas Circulares 1.621 e 1666/90. Infração descaracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1604/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., por não ter restado caracterizada a infração capitulada na inicial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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