JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 24/04/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2046/1997

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no Art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85, e no Art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis

Inteiro teor

1.427 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2046/97 Recurso 2063 Processo origem BCB 9300167530

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: SERMAC EMPREEND. PARTICIPAÇÃO E NEGÓCIOS S/C LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSOS DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: JOSÉ ADOLFO MACHADO   SUELI DE LURDES MAGOGA MACHADO      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal.   ACÓRDÃO/CRSFN 2046/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no Art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85, e no Art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa