CRSFN · 24/04/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2046/1997
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no Art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85, e no Art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis
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ACÓRDÃO/CRSFN 2046/97 Recurso 2063 Processo origem BCB 9300167530
I - RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SERMAC EMPREEND. PARTICIPAÇÃO E NEGÓCIOS S/C LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSOS DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: JOSÉ ADOLFO MACHADO SUELI DE LURDES MAGOGA MACHADO EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal. ACÓRDÃO/CRSFN 2046/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no Art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85, e no Art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997.
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