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CRSFN · 19/06/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1764/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Ocorrência de saldo devedor nas contas correntes de titularidades de empresas ligadas, caracterizando adiantamento, constituindo infração ao art. 34, da Lei 4.595/64. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário impetrado pelo Sr. JORGE EDUARDO FERREIRA GOMES, mantida a pena de multa pecuniária que lhe foi aplicada pelo Banco Central do Brasil, no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, por maioria, também negar provimento ao recurso impetrado pelo BANCO PRIME S.A. no sentido manter a mesma penalidade aplicada à pessoa física, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho, que votava no sentido de alterar a pena de multa pecuniária para a pena de advertência

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1764/96

RECURSO 1744 Processo origem BCB 9300195332

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO PRIME S.A.   JORGE EDUARDO FERREIRA GOMES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Ocorrência de saldo devedor nas contas correntes de titularidades de empresas ligadas, caracterizando adiantamento, constituindo infração ao art. 34, da Lei 4.595/64. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1764/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário impetrado pelo Sr. JORGE EDUARDO FERREIRA GOMES, mantida a pena de multa pecuniária que lhe foi aplicada pelo Banco Central do Brasil, no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, por maioria, também negar provimento ao recurso impetrado pelo BANCO PRIME S.A. no sentido manter a mesma penalidade aplicada à pessoa física, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho, que votava no sentido de alterar a pena de multa pecuniária para a pena de advertência.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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