CRSFN · 29/09/2000
Julgado — Acórdão nº 3008/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a ELITE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e WERNER HOFFMANN, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, em decorrência da qual, contrariamente às normas regulamentares em vigor, ficara a autoridade supervisora despojada do controle e acompanhamento das informações franqueadas aos cotistas do condomínio em tela, vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento
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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3008/00
Recurso 3059 Processo origem CVM 99/3170
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ELITE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. WERNER HOFFMANN RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de remessa, à CVM, de exemplar das informações fornecidas aos quotistas (Instrução CVM 215/94) – Irregularidade configurada – Recurso a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 3008/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a ELITE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e WERNER HOFFMANN, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, em decorrência da qual, contrariamente às normas regulamentares em vigor, ficara a autoridade supervisora despojada do controle e acompanhamento das informações franqueadas aos cotistas do condomínio em tela, vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000
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